Contratação de trabalhador temporário: como fazer?
Você provavelmente está aqui porque quer contratar um trabalhador temporário regido pela Lei 6.019/74, mas não sabe por onde começar… Bom, você está no lugar certo!
Confira abaixo algumas informações importantes que você precisa saber antes de realizar uma contratação de um trabalhador temporário para a sua empresa.
O que é contrato temporário?
Conforme artigo 41 do Decreto 10.854/21, considera-se trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 1974, aquele prestado por pessoa natural contratada por empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de empresa tomadora de serviços ou cliente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Ou seja, o contrato de trabalho temporário tem um motivo justificador, que pode ser uma demanda complementar de serviços imprevisíveis ou previsíveis, por exemplo: um aumento nas vendas, na linha de produção, Páscoa, Natal, dia das mães, ou substituição transitória de pessoal permanente.
Qual a diferença para o contrato CLT?
A diferença principal para o contrato de trabalho CLT, é o tempo de trabalho. Porque no contrato CLT o prazo de duração depende da modalidade do contrato. Por exemplo, no contrato indeterminado não existe um limite de tempo para a duração do mesmo.
Enquanto no contrato temporário, o tempo máximo de duração deve ser 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias no máximo. Depois desse período, o contrato de trabalho deve ser extinto.
O contrato de trabalho temporário irá durar enquanto houver o motivo justificador, nunca ultrapassando o limite de 270 dias.
Quando realizar a contratação de um trabalhador temporário?
Esse tipo de contratação pode ocorrer apenas em 2 casos, sendo:
- Demanda complementar – Em períodos de alta demanda contratar trabalhadores temporários para a sua empresa é uma forma para equilibrar o aumento do seu público e aliviar a sobrecarga da sua equipe. Como por exemplo é o caso de algumas empresas no período de Páscoa, Natal, Black Friday, ou até mesmo em aumento de demandas em geral, dependendo do ramo da sua empresa.
- Substituição – substituição de funcionários permanentes que estão ausentes da empresa devido as férias, licenças e outros afastamentos. Afinal, a sua empresa não pode parar por conta de um imprevisto que aconteceu com um ou mais de seus funcionários.
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
Para realizar esse contrato terão 2 tipos de contratos, um contrato de prestação de serviço com uma empresa especializada e autorizada pelo Ministério do Trabalho para prestar serviços temporários, chamada de Empresa de Trabalho Temporário (como nós aqui da Foxtime) que colocará a disposição da empresa tomadora de serviços (ou seja, a sua empresa) trabalhadores temporários a sua disposição.
Lembrando que, é muito importante buscar uma empresa que seja confiável e autorizada pelo Ministério do Trabalho para realizar o serviço, que você tenha confiança e credibilidade para fazer uma boa contratação.
Qual a lei que o serviço temporário se enquadra?
O trabalho temporário está previsto na Lei 6.019/74 regulamentada pelo Decreto 10.854/21.
Importante frisar que você terá que fornecer para esse trabalhador temporário os mesmos benefícios e salário que você fornecesse para seus funcionários.
Tais como:
– Remuneração equivalente aquela percebida pela mesma categoria dos seus funcionários
– Jornada de no máximo 8 horas diárias (com remuneração das horas extras se ultrapassar o limite da jornada)
– Férias proporcionais
– 13º proporcional
– Fundo de garantia
– Pagamento de INSS
– Anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho, em anotações gerais, dentre outros.
Mas pera... e quais são as vantagens de se contratar um trabalhador temporário?
Veja abaixo as maiores vantagens de seguir com esse tipo de contrato:
- Você ajusta as suas demandas com agilidade;
- Conhece novos talentos;
- Reduz o custo de contratação;
- Não sobrecarrega o seu caixa;
- Pode efetivar o trabalhador após o período, caso houver interesse.
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