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Foto/Reprodução Canva

Entenda sobre os adicionais salariais e o novo valor do salário mínimo

Sabemos o quanto a folha de pagamento é um documento importante, que exige muita atenção e cuidado. Ela é o resumo das informações trabalhistas, sendo uma declaração oficial e unificada das remunerações, bonificações, descontos, entre outras. 

Para os trabalhadores ela oferece os dados necessários para que possam conferir e receber os valores corretos relacionados ao trabalho executado durante determinado período.  

Geralmente, as empresas realizam os pagamentos de seus funcionários no último dia de cada mês. Isso significa que a folha de pagamento deve ser fechada alguns dias antes, para que possam ser calculados em tempo os adicionais, extras e eventuais descontos, por exemplo. 

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.302,00, subiu também os adicionais que devem ser pagos.  

O que significa este aumento?

Salário significa a contraprestação paga ao trabalhador pelo trabalho prestado em um determinado período de tempo. Este pode ser pago de forma mensal, quinzenal, semanal ou diária.  

Porém é necessário que seja sempre respeitado o valor mínimo vigente estipulado por lei, ou seja, o salário mínimo. 

O aumento de R$ 90 do salário mínimo neste ano representou um reajuste de 7,43%, que ficou acima da inflação medida pelo INPC, de 5,93%. 

Em 2023, o salário mínimo tem o valor de R$ 1.302. 

*BÔNUS:  

O salário-família é um benefício concedido às famílias de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos e obedece a tabela do INSS. 

O trabalhador empregado em regime CLT deve solicitá-lo à empresa, enquanto o trabalhador avulso deve fazer o pedido junto ao sindicato ou órgão de classe ao qual está vinculado. 

E quanto aos adicionais salariais?

Para lembrar: os adicionais salariais são valores acrescidos ao salário dos colaboradores visando compensação por algum fator atenuante durante sua jornada de trabalho. 

São estes adicional noturno, de periculosidade e insalubridade.

Adicional noturno

Conforme a CLT, se caracteriza como expediente noturno o período em que se trabalha entre 22h da noite e 05h da manhã seguinte. Nas jornadas de trabalho que acontecem nesse intervalo de tempo, o percentual de adição é de 20% sobre a remuneração básica do empregado. 

Na prática trabalhista, o período abrange 8 horas de trabalho, mesmo ele tempo apenas 7 horas, pois são computadas de forma diferente, se contam a cada 52 minutos e 30 segundos. 

Não existe um valor fixo para o adicional noturno, mas com o aumento do salário mínimo, este também é influenciado.  

Portanto, para realizar o cálculo, é preciso dividir o valor do salário pelo número de horas extras e multiplicar por 20% e multiplicar o resultado pelas horas trabalhadas.  

Adicional insalubridade

Este adicional se refere a atividades ou condições que expõe o colaborador a agentes nocivos a sua saúde. Consideram-se três graus: mínimo, médio e máximo. 

Os trabalhadores assegurados pelo adicional de insalubridade têm direito ao acréscimo de 10%, 20% e 40%, respectivamente. O cálculo é feito com base no salário da categoria em que o trabalhador pertence, não o salário mínimo.  

Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade se refere a um acréscimo na sua remuneração quando o trabalhador se expõe de forma recorrente a atividades que ofereçam perigo. Contato recorrente ou permanente a agentes químicos, explosivos e inflamáveis são alguns exemplos.  

Neste caso, o colaborador deve receber um acréscimo, de no mínimo 30% sobre seu salário efetivo, correspondente ao adicional de periculosidade. 

Contudo, se o trabalhador atuar em uma atividade que seja insalubre e perigosa, ele deverá optar por apenas um dos adicionais.  

Adicional de transferência

Este é para os trabalhadores que se mudam para um local diferente do que foi contratado, a pedido da empresa, de maneira provisória. Dessa forma, ele tem direito a pagamento 25% maior do salário que recebia na localidade de origem. Este deve permanecer enquanto dura a mudança provisória. 

Hora extra

De forma geral, as horas extras são remuneradas da seguinte forma: 100% se realizadas em domingos e feriados, o que significa o dobro do que se ganha em um dia “normal”; aos sábados 50% a mais, e durante a semana varia de 20% a 30%. 

O cálculo da remuneração de horas extras deve ser feito com base na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria que o colaborador está inserido.  

Isto significa que uma mesma empresa pode remunerar os seus trabalhadores de formas diferentes. Por isso é importante esta verificação prévia.  

*BÔNUS: Hora extra noturna 

A hora extra noturna é diferente da diurna obviamente pelo horário em que ocorre, mas também se diferencia pelo valor do acréscimo.  

Se o trabalhador realizar horas extras no período entre 22h da noite às 05h da manhã, a hora extra será noturna. 

Portanto, o valor a ser calculado deve ser de 20% + 50% de hora extra. 

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