Skip links
Foto/Reprodução Canva

Meu funcionário quer vender as férias, e agora?

O período de férias com certeza é um dos mais esperados pela maioria dos trabalhadores. É aquele período em que temos o nosso descanso remunerado para aproveitar com a família, viajar e descansar. 

No entanto, nem sempre, financeiramente falando, desejamos o período de férias, principalmente quando o orçamento aperta e aquele dinheiro faria muita diferença. Ai que o empregado toma a decisão de vender as férias. 

Esta prática está prevista na CLT, e quem decide sobre vender ou não é o empregado. Para a empresa é ótimo, já que ele estará lá para cumprir as suas tarefas, mas mesmo assim, também entende que este período é muitas vezes necessário, principalmente para o seu descanso. 

Foto/Reprodução Canva

Quais as regras para vender as férias?

O trabalhador que decidir vender as suas férias, poderá vender somente 10 dias. Isto está previsto no artigo 143 da CLT, e este abono deverá ser requerido até 15 dias antes do vencimento do período aquisitivo. 

lei não permite que o colaborador venda seus 30 dias de férias para que ele tenha a oportunidade do descanso. Por maior que seja a sua insistência, a empresa e a lei entendem o quão necessário é este período de descanso, principalmente para a saúde. 

Se então o colaborador desejar vender parte das suas férias, ele deve comunicar ao setor de RH sua escolha para que possa saber como funciona o procedimento. 

O valor correspondente a esses dias deve ser depositado juntamente com o pagamento das férias, conforme o artigo 145 da CLT, geralmente realizado dois dias antes do período de descanso. 

É importante ressaltar que a empresa não pode aceitar por si só a venda de mais do que os dias permitidos por lei, por mais que seja um desejo do trabalhador, ela não pode acatar com essa prática, sob pena de processos trabalhistas. 

Além disso, o desejo e o pedido de vendas devem partir do trabalhador, e não da empresa. O que pode ocorrer é um comum acordo que beneficie ambas as partes. 

Foto/Reprodução Canva

Quem tem direito à férias?

É garantido por lei o período de descanso para:  

  • trabalhadores CLT 
  • empregados domésticos 
  • trabalhadores avulsos 
  • trabalhadores contratados temporariamente 
  • trabalhadores contratados por prazo determinado 
  • empregados rurais 
  • servidores públicos. 

Não cabe ao empregado determinar o período que vai tirar as suas férias, de acordo com a CLT, essa decisão cabe ao empregador pois as férias devem ocorrer em um momento que seja melhor para a empresa.  

Caso seja necessário que o empregado tire férias em um determinado momento específico, este deverá entrar em comum acordo com a empresa, para que fique em um momento bom para ambos.  

Quer saber mais sobre assuntos relacionados ao departamento pessoal? Nós podemos te ajudar com isso e melhorar ainda mais os resultados que a sua empresa vem realizando. Invista nos seus funcionários e potencialize ainda mais os seus resultados. Faça seu cadastro abaixo e nós entraremos em contato para ver como podemos te ajudar! 😊 

    /* */