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Com as constantes mudanças que a modernidade nos traz, na velocidade em que acontecem, assim também o mundo dos negócios deve acompanhar tais alterações.
O governo em exercício deste ano já anunciou que trará mudanças para que cada vez mais as leis trabalhistas possam se adequar aos tempos de hoje.
A última Reforma Trabalhista ocorreu em 2017, Lei n° 13.467/17, que buscou tornar as normas mais adequadas à modernização dos processos de trabalho do século 21.
Porém, já se passaram alguns anos dessa reforma e se viu a necessidade de se adequar ainda mais os processos de hoje em dia, em virtude do ritmo de trabalho atualmente.
Hoje, quando esse tipo de situação acontece, basta que se cumpram algumas regras específicas, pois não existe nenhum tipo de proibição que se trabalhe em domingos e feriados.
É preciso somente que em alguns casos específicos de certos empreendimentos se negocie o expediente de domingo com seus respectivos sindicatos.
Sendo assim, a mudança seria de fazer com que as empresas e empregadores não precisem negociar a autorização do trabalho aos domingos, como acontece atualmente.
Desde 2017, pela reforma trabalhista que ocorrei, a CLT passou a permitir a chamada demissão por meio de distrato.
Trata-se de uma modalidade de demissão que prevê a extinção do contrato de trabalho. Ou seja, o fim do vínculo empregatício em um acordo comum entre o empregador e o empregado. Ou seja: todo o processo acontece sem a participação da Justiça do Trabalho ou de sindicatos.
Entre outras coisas, esse tipo de acordo garantiria que a empresa não precisasse arcar com todas as verbas trabalhistas que arcaria em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.
A questão do estágio é bastante discutida. Dentre as mudanças está a possibilidade de prorrogação do prazo de cumprimento de estágio em até 6 meses após a conclusão do curso.
Para isso, o aluno apenas precisaria iniciar o estágio enquanto ainda estivesse com matrícula ativa na instituição de ensino superior.
Outra questão discutida é a respeito do total de anos que um estudante pode permanecer na condição de estagiário. Hoje esse prazo é de, no máximo, 2 anos. A intenção seria ampliar esse limite para 3 anos ao todo.
Na reforma de 2017 foi abolida a obrigatoriedade da contribuição sindical e isso não deve mudar. Porém, mudanças na lei trabalhista podem focar na definição de novas formas de financiar os sindicatos.
Sindicalistas entendem que melhorar a captação de recursos é fundamental para que as representações sindicais consigam exercer seu papel na defesa do direito dos trabalhadores.
Atualmente, qualquer trabalhador que atue como entregador e motorista de empresas de aplicativo, não possui direitos trabalhistas.
Essa é outra longa discussão em curso.
A previsão é que esses profissionais consigam regulamentação. Contudo, ela não deve ser guiada pela CLT. A tendência mais provável é que esses trabalhadores sejam regulamentados como MEIs (Microempreendedores Individuais), escolhendo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para a sua atividade.
Uma atualização das regras pode ocorrer para definir normas mais claras para essa modalidade e englobar a regulamentação do trabalho na modalidade freelancer.
A discussão deverá considerar pontos como a definição da duração da jornada diária de trabalho, bem como do pagamento de um salário prévio ajustado, além indicar quais setores da economia poderão fazer contratações nesses moldes.
Todavia, voltamos a informar que não está nada garantido com relação a esta Reforma Trabalhista. O novo governo acabou de tomar posse e ainda não há um projeto de mudança em relação à CLT.
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