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Foto/Reprodução Canva

Saiba mais sobre intervalo intrajornada e seus benefícios

Todos precisamos daqueles minutinhos para chamar de nossos, não é mesmo? Na jornada de trabalho não seria diferente. O intervalo intrajornada é um dos direitos dos trabalhadores que pode passar despercebido ou muitas vezes ser mal compreendido.

Existem uma série de fatores que envolvem este tema, e quando são claros, tanto para a empresa quanto para o funcionário, menos será necessário lidar com embates e questões negativas.

Mas o que é o intervalo intrajornada?

Intervalo intrajornada é uma pausa realizada pelo trabalhador dentro do horário de expediente. Ela serve como um período de descanso e para que o colaborador possa se alimentar adequadamente, ou seja, é o horário de almoço.

Conforme o artigo 71 da CLT, todo tipo de trabalho que exceda o período de 6 horas de duração deverá ter uma pausa de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Se a carga horária for menor que este período, for de 4 horas por exemplo, o intervalo passará a ser de um período de 15 minutos. O tempo de descanso é proporcional ao tempo de trabalho, então em tese, quem trabalha menos precisa de menos tempo de descanso e vice versa.

E qual a diferença entre intervalo intrajornada X interjornada?

Os nomes são bem semelhantes e podem facilmente se confundir. Mas é muito simples:

O intervalo intrajornada acontece no período de trabalho, ele é um repouso entre as atividades que acontece durante o período de trabalho de 6, 8 horas.

O intervalo interjornada se trata do tempo que distancia um período de trabalho do outro. Ou seja, se você trabalhou até às 18h e só retornará às 09h do outro dia, este espaço de tempo será seu intervalo intrajornada.

E se a empresa não oferecer “horário de almoço”?

 Caso a empresa decida, por qualquer motivo, não oferecer a oportunidade deste intervalo diário, será necessário o pagamento de indenização de 50% sobre o valor da hora de trabalho normal do empregado.

Se o trabalhador não pôde tirar este horário de descanso durante 5 dias consecutivos, a multa deverá ser aplicada sobre estes 5 dias.

Se a empresa solicitar ao funcionário que realize alguma atividade dentro deste período de descanso, é necessário que se faça o pagamento referente as horas extras trabalhadas e o pagamento adicional de 50% sobre o valor referente ao período.

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