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Foto/Reprodução Canva

Saiba quais serão as mudanças no pró-labore em 2023

O pró-labore é uma espécie de salário do dono ou sócio da empresa.  é a parcela dos rendimentos de uma atividade empresarial repassada entre seus sócios e administradores como uma espécie de compensação.  

Ele é diferente de salário propriamente dito e das divisões de lucros. 

Vale ressaltar que, este benefício só pode se subtrair caso o sócio realize algum tipo de trabalho na empresa, contribuindo para o crescimento dela. 

Também deve ter registro no contrato social da empresa, onde é descrito sua periodicidade e até o valor que deve ser pago.  

Anualmente, quando o valor do salário mínimo tem reajuste, todos os benefícios do INSS também elevam, inclusive assim é com o pró-labore. O percentual com recolhimento para fins previdenciários dos donos de negócios que exercem funções na empresa permanece o mesmo, mas o seu valor final sofre alteração. 

Portanto, sempre que há reajuste do mínimo salarial, o INSS pró-labore também muda.  

Pelo que o pró-labore é atingido?

Os impostos que incidem sobre o pró-labore são o INSS e o Imposto de Renda cujo percentual segue a tabela progressiva da Receita Federal. 

Conforme explicado, o pró-labore é uma remuneração a ser paga pela empresa aos sócios que trabalham efetivamente nela. 

É por meio do pagamento do pró-labore que o empreendedor tem a chance de fazer o seu recolhimento previdenciário e, com isso, obter benefícios tais como: 

  • aposentadoria; 
  • auxílio-doença; 
  • auxílio-acidente; 
  • salário maternidade; 
  • pensão por morte para os dependentes; 

Simples Nacional

Para empresas que optam do Simples Nacional não há custos diretos quanto ao INSS pró-labore, exceto se a atividade empresarial exercida estiver enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional. 

Nesse caso, cabe a empresa o recolhimento obrigatório de 20% sobre o valor bruto do pró-labore, via Guia da Previdência Social (GPS). Isso deve acontecer paralelamente ao valor retido do sócio, que é de 11% sobre o valor bruto da remuneração. 

Caso o anexo seja outro, quer dizer que apenas será retido os 11% da quantia bruta a ser paga ao empreendedor por sua colaboração nas atividades da companhia. 

Lucro Presumido

Para as empresas que atuam no regime de lucro presumido, por sua vez, devem obrigatoriamente pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para fins de INSS. Dos sócios se mantêm o recolhimento de 11% sobre o valor bruto a ser pago. 

Um ponto muito importante na hora de calcular o pró-labore: o valor retido de contribuição de 11% para fins de previdência social da parte do sócio é fixo e obrigatório, independentemente do valor pago, respeitando o teto de contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 7.507,49. 

O que mudará em 2023

As alterações no INSS pró-labore 2023 se referem ao aumento do valor do salário mínimo nacional. Afinal, é a base de cálculo para essa remuneração. 

Com o aumento do salário mínimo para este ano de R$ 1.302, o valor atual será de R$ 143,22 (correspondente a 11%). 

Assim, caso o valor do pró-labore seja superior ao mínimo, a quantia a ser recolhida também é proporcional. Ou seja, se considerarmos como exemplo o teto de recolhimento atual do INSS, que é de R$ 7.507,49, o valor a ser retido dessa remuneração é de R$ 825,83. 

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