Saiba quais serão as mudanças no pró-labore em 2023
Ele é diferente de salário propriamente dito e das divisões de lucros.
Vale ressaltar que, este benefício só pode se subtrair caso o sócio realize algum tipo de trabalho na empresa, contribuindo para o crescimento dela.
Anualmente, quando o valor do salário mínimo tem reajuste, todos os benefícios do INSS também elevam, inclusive assim é com o pró-labore. O percentual com recolhimento para fins previdenciários dos donos de negócios que exercem funções na empresa permanece o mesmo, mas o seu valor final sofre alteração.
Portanto, sempre que há reajuste do mínimo salarial, o INSS pró-labore também muda.
Pelo que o pró-labore é atingido?
Conforme explicado, o pró-labore é uma remuneração a ser paga pela empresa aos sócios que trabalham efetivamente nela.
É por meio do pagamento do pró-labore que o empreendedor tem a chance de fazer o seu recolhimento previdenciário e, com isso, obter benefícios tais como:
- aposentadoria;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- salário maternidade;
- pensão por morte para os dependentes;
Simples Nacional
Para empresas que optam do Simples Nacional não há custos diretos quanto ao INSS pró-labore, exceto se a atividade empresarial exercida estiver enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional.
Nesse caso, cabe a empresa o recolhimento obrigatório de 20% sobre o valor bruto do pró-labore, via Guia da Previdência Social (GPS). Isso deve acontecer paralelamente ao valor retido do sócio, que é de 11% sobre o valor bruto da remuneração.
Caso o anexo seja outro, quer dizer que apenas será retido os 11% da quantia bruta a ser paga ao empreendedor por sua colaboração nas atividades da companhia.
Lucro Presumido
Para as empresas que atuam no regime de lucro presumido, por sua vez, devem obrigatoriamente pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para fins de INSS. Dos sócios se mantêm o recolhimento de 11% sobre o valor bruto a ser pago.
Um ponto muito importante na hora de calcular o pró-labore: o valor retido de contribuição de 11% para fins de previdência social da parte do sócio é fixo e obrigatório, independentemente do valor pago, respeitando o teto de contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 7.507,49.
O que mudará em 2023
As alterações no INSS pró-labore 2023 se referem ao aumento do valor do salário mínimo nacional. Afinal, é a base de cálculo para essa remuneração.
Com o aumento do salário mínimo para este ano de R$ 1.302, o valor atual será de R$ 143,22 (correspondente a 11%).
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