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Foto/Reprodução Canva

Ser demitido X Pedir demissão: entenda o que o trabalhador recebe em cada caso

Todos já nos perguntamos quanto teríamos direito de receber ao ser demitido, fato. Mesmo sendo o melhor funcionário de todos os tempos, ninguém está livre de perder o emprego quando se trabalha de carteira assinada.

Mesmo que as chances de demissão sejam baixas, ou que você decida sair da emprego por livre e espontânea vontade, é importante entender sobre os valores que devem ser pagos em cada tipo de desligamento.

Entender essa questão ajudará você ou seu colaborador a se precaver em uma possível demissão, assim como também pode servir de estímulo, caso ele esteja querendo se desligar da empresa.

O fato é que para cada tipo de demissão será um determinado valor.

Fui demitido, quanto irei receber?

Nesse caso, se faz necessária a rescisão do contrato trabalhista, se cortará o vínculo entre a empresa e o empregado. É necessário aqui compreender qual forma de rescisão deverá ocorrer para que possa se identificar quanto o colaborador irá receber.

Demissão por justa causa

Aqui, receberá:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas + 1/3 (se houver);

E apenas isso. O trabalhador demitido por justa causa perde a maioria dos benefícios e direitos previstos por lei.

Demissão sem justa causa

Quando demitido neste caso, o trabalhador receberá:

  • Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados);
  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS;

E além de todos estes, poderá ter o direito de receber ainda o seguro-desemprego.

E caso o trabalhador peça demissão?

Se for demitido, os valores recebidos serão:

  • Saldo de Salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);

Apesar de não ter todos os direitos do trabalhador demitido sem justa causa, quem pede demissão ainda sim, tem mais direitos que o trabalhador demitido por justa causa.

*BÔNUS: Demissão por acordo

Quando o empregado e a empresa decidem entrar em um acordo sobre a demissão, conhecida como demissão por acordo, estes serão os valores a serem pagos:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • 50% do aviso prévio;
  • Saque de 80% do FGTS;
  • Multa de 20% do FGTS;

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